- 1 -Após deliberação do Presidente da Câmara Municipal a autorizar a concessão do apoio, será formalizada a intervenção através de contrato.
- 2 -Do contrato deverá constar:
- a)Identificação das partes;
- b)Identificação do imóvel e respetiva qualidade do candidato (proprietário, comproprietário, herdeiro);
- c)As obras a executar e o respetivo valor;
- d)A tipologia e/ou o valor do apoio ou comparticipação do candidato (caso exista);
- e)As demais obrigações e direitos acordados entre as partes.
- 3 -No caso de existirem comproprietários ou de o candidato ter apenas um direito a uma herança indivisa, na qual se inclui o imóvel, os restantes contitulares devem assumir expressamente, no contrato, ou em ato avulso, que concordam com as obras de intervenção e autorizam a permanência do candidato no imóvel durante o prazo mínimo de dez anos após a execução dos trabalhos.
Artigo 25.º — Contratualização
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024