Verificando-se que, após a extinção do respetivo concurso, existem habitações disponíveis por cessação do contrato de arrendamento, por acordo das partes, resolução, caducidade, denúncia ou outras causas previstas na lei, estas serão objeto de um novo concurso.
Artigo 32.º — Reafetação de habitações
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025