Para todas as questões emergentes relativas à interpretação, aplicação e execução do presente Regulamento, bem como para as questões relacionadas com a interpretação, validade ou execução dos contratos celebrados ao seu abrigo, é competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Ponta Delgada.
Artigo 36.º — Jurisdição competente
Vigente desde: 17/10/2025
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Em vigor desde 17/10/2025