- 1 -O concurso por sorteio tem por objeto a oferta de um conjunto determinado de habitações e visa a atribuição das mesmas em arrendamento acessível aos agregados familiares ou agregados habitacionais que, de entre os que preenchem os critérios de acesso ao concurso e que tenham concorrido no prazo fixado, sejam apurados por sorteio.
- 2 -O procedimento de concurso por sorteio para atribuição de habitações em regime de arrendamento acessível tem caráter excecional, devendo a decisão de escolha do procedimento ser devidamente fundamentada.
Artigo 6.º — Concurso por sorteio
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