A alínea ii) do artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 6.º, o n.º 2 do artigo 7.º, o n.º 1 do artigo 10.º, o n.º 2 do artigo 13.º e artigo 17.º do Regulamento de Acesso a Bolsas do Ensino Superior, publicado a 22 de dezembro de 2021, sob o n.º 1017/2021, no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 5.º
Condições de acesso
- 1 -(Eliminada a referência ao número.)
- i)...
- ii)Estar matriculado em curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento;
- iii)...
Artigo 6.º
Duração
- 1 -A bolsa de estudo será concedida pelo número de anos correspondentes ao plano curricular de curso técnico superior profissional, licenciatura, mestrado integrado, mestrado ou doutoramento no qual o aluno está matriculado.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 7.º
Candidatura
- 1 -...
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação e Valorização Social a análise e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos aos candidatos.
- 3 -(Eliminado.)
Artigo 10.º
Atribuição
- 1 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelo Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal.
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
Artigo 13.º
Casos excecionais
- 1 -...
- 2 -A informação da situação prevista no número anterior é da competência do Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, sendo sujeita a aprovação do Presidente da Câmara Municipal ou do Vereador com competências delegadas.
Artigo 17.º
Entrada em vigor
- 1 -O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais, e produzirá efeitos a partir do ano letivo 2021/2022, retroagindo os mesmos ao início deste, sem prejuízo da exceção contida no número seguinte.
- 2 -No caso dos doutoramentos, o presente regulamento produzirá efeitos a partir do ano letivo 2022/2023, retroagindo os mesmos ao início deste.