- 1 -A validação do apoio depende do cumprimento dos pressupostos previstos neste regulamento, desde que devidamente verificados pelo Departamento de Educação e Valorização Social, sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal.
- 2 -A bolsa de estudos será atribuída de acordo com a seguinte tabela:
(ver documento original)
- 3 -Aos alunos cujos agregados familiares estejam isentos da entrega da declaração do IRS ser-lhes-á atribuída a bolsa de maior valor.
- 4 -Os alunos que tenham Bolsa do Governo Regional para o ensino superior têm direito a 50 % do valor previsto no n.º 2.
- 5 -O pagamento dos apoios previstos no presente regulamento far-se-á trimestralmente ou com outra frequência a determinar por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas, para o IBAN fornecido pelo beneficiário no formulário de candidatura.
Artigo 10.º — Atribuição
Vigente desde: 15/12/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/12/2022