- 1 -O pedido de apoio é formalizado pelo aluno, em formulário próprio por via eletrónica, no site da CMF, nos períodos a definir por despacho do Presidente da Câmara ou do Vereador com competências delegadas.
- 2 -Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade do Departamento de Educação e Valorização Social a análise e acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às candidatas e aos candidatos.
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 15/12/2022
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Em vigor desde 15/12/2022