- 1 -A seriação dos candidatos a cada ciclo de estudos, é realizada pela ordem decrescente das respetivas notas de candidatura.
- 2 -A consulta das listas seriadas resultantes da aplicação das regras é facultada a todos os interessados no IUEM; essas listas são também disponibilizadas para consulta no sítio da internet do IUEM através do número de identificação do candidato.
Artigo 18.º — Seriação
Vigente desde: 27/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/10/2023