Artigo 4.º
Requisito geral para a atribuição dos benefícios fiscais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Podem usufruir dos benefícios fiscais previstos no presente Regulamento as pessoas singulares e coletivas que, à data da constituição do direito aos benefícios fiscais, tenham a situação devidamente regularizada relativamente a dívidas ao Município de Lagoa, em condições análogas às previstas no artigo 177.º-A do Código de Procedimento e de Processo Tributário.