- 1 -A verificação da implantação da obra poderá ser efetuada, a todo o tempo, pelos serviços municipais.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Independentemente da verificação pelos serviços municipais, o requerente, solidariamente com o seu empreiteiro e com o diretor da obra, é o responsável pela correta implantação da obra.
Artigo 10.º — Implantação da obra
Vigente desde: 12/02/2020
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Em vigor desde 12/02/2020