A pedido do interessado, e se tal se mostrar necessário, a Câmara Municipal pode licenciar a ocupação total do passeio e parcial da faixa de rodagem ou de zonas de estacionamento, desde que sejam construídos corredores para peões nas seguintes condições:
- a)Confinantes com o tapume;
- b)Largura mínima de 1,20 m;
- c)Vedados pelo lado de fora com prumos e corrimão em tubo metálico, de secção circular, com pintura a branco e vermelho;
- d)Interligados com o passeio existente a fim de assegurar a continuidade do percurso e a utilização por pessoas com mobilidade condicionada.