- 1 -A comunicação de obras isentas previstas nas alíneas e), f), g), m), p) e t) do n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento e nas alíneas a), e) e f) do n.º 1 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, deve ser dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, sob a forma de requerimento escrito e deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Documento comprovativo da qualidade de titular de qualquer direito que confira a faculdade de realização da operação;
- b)Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio abrangido;
- c)Extratos das plantas e cartas em vigor;
- d)Levantamento topográfico, à escala de 1:200, ou superior, devidamente cotado, que identifique o limite do prédio e a respetiva área, assim como o espaço público envolvente, em formato papel;
- e)Planta de Implantação elaborada sobre levantamento topográfico, com indicação do polígono de implantação da edificação objeto de comunicação e demais edificações existentes, em formato papel e digital;
- f)No âmbito do Sistema de Informação Geográfica o pedido, em formato digital, deve incluir uma pasta designada «Plantas-SIG» constituída por três ficheiros que correspondem ao Levantamento Topográfico, Planta de Implantação e Planta SIG, em formato DWG, devidamente georreferenciada no sistema PT-TM06/ETRS89, podendo ser adotado o modelo disponibilizado no sítio do Município (www.cm-cinfaes.pt) Relativamente à Planta SIG a mesma deverá conter um polígono fechado com o limite do terreno (layer ou camada «Terreno») e outros polígonos com os limites das edificações objeto de comunicação e demais edificações existentes (layer ou camada «Implantação 1»/«Implantação 2»/«Implantação ...»), nos quais deverá constar a cota da soleira nas propriedades da elevação da linha que representa os mesmos;
- g)Indicação do destino da edificação, dos materiais e das dimensões da edificação (a preencher no impresso).
- 2 -No caso de existirem antecedentes processuais a comunicação referida no número anterior deve identificar o respetivo processo e acompanhada dos elementos identificados nas alíneas e), g) e h).
Artigo 7.º-B — Comunicação de obras isentas
Vigente desde: 12/02/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/02/2020