- 1 -São elegíveis aos prémios "Boas práticas da Bandeira da Ética" todas as entidades cujas candidaturas à Bandeira da Ética tenham sido aprovadas, que detenham a sua certificação válida e que tenham obtido uma pontuação em sede de candidatura igual ou superior a 90 %.
- 2 -Todos os objetos de certificação - «Entidade», «Departamento/Secção», «Projeto» e «Iniciativa» - são elegíveis para efeitos de atribuição dos Prémios.
Artigo 5.º — Elegibilidade
Vigente desde: 26/01/2024
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Em vigor desde 26/01/2024