- 1 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem respeitar e proteger os recursos afetos à atividade dos SMAS de Peniche, não utilizando nem permitindo a utilização abusiva por parte de colegas e terceiros, dos equipamentos e instalações dos SMAS de Peniche.
- 2 -A utilização de equipamentos, recursos e instalações dos Serviços Municipalizados de Peniche por todos os abrangidos pelo presente Código, só pode ocorrer no decurso do exercício de funções, salvo se a sua utilização privada for previamente justificada e autorizada, em consonância com as normas ou práticas internas vigentes e, no estrito cumprimento dos limites legais e regulamentares vigentes.
- 3 -No exercício da sua atividade, todos os que sejam abrangidos por este Código devem adotar todas as medidas adequadas e justificadas no sentido de limitar os gastos e despesas dos SMAS de Peniche, por forma a permitir o uso eficaz e eficiente dos recursos disponíveis.
- 4 -O património dos SMAS de Peniche é para uso exclusivamente profissional, sendo proibida a sua utilização para benefício próprio ou de outros. Compete a todos assegurar a proteção e conservação do património físico, financeiro e intelectual, abstendo-se de comportamentos contrários, às normas de segurança, prevenindo a ocorrência de sinistros.
- 5 -Todos os que sejam abrangidos pelo presente Código devem cuidar dos recursos financeiros com grande diligência, protegendo-os de perda, roubo ou uso indevido.
Artigo 35.º — Utilização dos recursos
Vigente desde: 16/09/2026
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Em vigor desde 16/09/2026