- 1 -Cada utilizador deve ser individualmente responsável por respeitar as políticas e medidas de segurança implementadas;
- 2 -Todas as atividades registadas no sistema devem estar sujeitas a monitorização e auditorias;
- 3 -Proibição do acesso aos dados pessoais sob controlo da Freguesia de Ourique a partir de dispositivos pessoais;
- 4 -Proibição da utilização de dispositivos da Freguesia de Ourique fora das instalações, incluindo para fins pessoais;
- 5 -A proibição expressa no n.º 4 do presente artigo não abrange os membros do executivo municipal e chefias, porém incluí a proibição da sua utilização para fins pessoais;
- 6 -Utilização de dispositivos de armazenamento removíveis apenas mediante autorização prévia;
- 7 -Proibição da utilização do correio eletrónico da Freguesia de Ourique para fins pessoais;
- 8 -Proibição do uso, acesso e /ou modificação não autorizada a equipamentos informáticos, programas e dados;
Artigo 30.º — Responsabilidades Coletivas e Individuais
Vigente desde: 16/10/2024
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Em vigor desde 16/10/2024