- 1 -Os aspetos a considerar para a seleção das espécies de arvores para o espaço urbano são:
- a)Ecologia e adaptação às condições edafoclimáticas locais;
- b)Dimensão da árvore no seu estado adulto;
- c)Caraterísticas botânicas, designadamente a dimensão de frutos e infrutescências;
- d)Adaptação às condições funcionais e estéticas do local e espaço envolvente;
- e)Potencial alergénico das espécies ou que constituam risco para a saúde;
- f)Constrangimentos físicos ao nível da parte aérea e subterrânea (tendo em conta a dimensão média da árvore adulta);
- g)Caraterísticas do desenvolvimento radicular da espécie;
- h)Caraterísticas estéticas/ornamentais da espécie;
- i)Velocidade de crescimento;
- j)Suscetibilidade/resistência a pragas e doenças;
- k)Necessidades de manutenção;
- l)Benefícios em termos de serviços de ecossistema.
- 2 -Não são permitidas plantações constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 92/2019, de 10 de julho.
- 3 -A plantação de espécies exóticas, mesmo não estando classificadas como invasoras necessitam de autorização ou licença do ICNF para a sua introdução na natureza.
- 4 -Por forma a tornar os espaços verdes menos vulneráveis aos impactos das alterações climáticas, designadamente eventos adversos como pragas e doenças emergentes, devem ser tidas em consideração as seguintes estratégias de atuação:
- a)A espécie arbórea a selecionar deverá considerar as condições atuais e, na medida do possível, antecipar as condições futuras do local onde a mesma será implantada (em termos de condições de clima, solo e espaço físico aéreo e subterrâneo);
- b)Sempre que tecnicamente possível e apropriado, deverão ser escolhidas espécies autóctones privilegiando as espécies constantes de cada sub-região homogénea identificada no PROF;
- c)Não escolher espécies com frutos/bagas venenosos;
- d)No caso de árvores de alinhamento que confinem com fachadas de edifícios, sempre que existam alternativas viáveis serão de evitar espécies de folha persistente ou palmeiras;
- e)Deve procurar-se manter ou melhorar a capacidade do arvoredo resistir a pragas e doenças através da introdução de material vegetal selecionado, de boa qualidade e em bom estado fitossanitário;
- f)As espécies adaptadas a condições de seca mais ou menos prolongada devem ser plantadas em solos bem drenados ou em locais onde, por dificuldades técnicas, não é possível garantir as regas estivais;
- g)Uso de espécies que potenciem a existência de habitats para a fauna urbana, não só em termos de abrigo, como de alimento;
- h)Uso da maior diversidade de espécies arbóreas, por se considerar que apresenta aspetos positivos, nomeadamente na variação da paisagem urbana, na obtenção de habitats diferentes para a fauna urbana, níveis mais elevados de tolerância e resistência face a pragas e doenças e, como forma de incrementar a resiliência do arvoredo urbano.
- 5 -A seleção de espécies e os planos/projetos de plantação são elaborados por técnicos com formação adequada e submetidos aos serviços municipais competentes.
- 6 -A escolha das espécies arbóreas deve ser a mais adequada a cada situação urbanística, privilegiando as que estão incluídas Anexo III deste Regulamento.
Artigo 26.º — Critérios Para a Escolha de Espécies Arbóreas
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025