Os trabalhos de intervenção e manutenção do arvoredo em meio urbano devem ser executados de acordo com o Anexo IV deste Regulamento, que estabelece os trabalhos de avaliação fitossanitária, avaliação e gestão do risco de rutura, avaliação visual da árvore, poda, plantações, transplantes e abates.
Artigo 32.º — Manutenção do Arvoredo em Meio Urbano
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025