- 1 -A realização de eventos (desportivos, culturais ou outros) em espaços verdes públicos, apenas é permitida com prévia autorização do Município do Entroncamento, na sequência de parecer favorável dos serviços responsáveis.
- 2 -Tendo em conta a dimensão da intervenção referida no número anterior, os serviços competentes devem exigir à entidade responsável pela mesma, a preservação e integridade do espaço, bem como a sua manutenção por um período considerado adequado de forma salvaguardar, com razoável índice de segurança, as características morfológicas e fitossanitárias mínimas do material vegetal e demais instalado.
- 3 -Os pedidos de reserva em nome de entidades ou pessoas coletivas deverão ser efetuados no mínimo um mês antes da data prevista da iniciativa, por forma a permitir a sua apreciação e planificação.
- 4 -Os pedidos de reserva devem ser acompanhados de uma planta do parque, assinalando devidamente o local de implementação da iniciativa, com descrição pormenorizada da mesma, incluindo horário e número estimado de participantes.
- 5 -Na planificação de qualquer iniciativa que decorra no período primavera-verão, deverá ser tido em conta que as zonas ajardinadas e de relvado só poderão estar, no máximo, até dois dias sem rega, sendo esta situação analisada, caso a caso pelos serviços competentes.
- 6 -As entidades promotoras do evento são responsáveis pelo ressarcimento de eventuais danos causados, no âmbito da iniciativa.
Artigo 39.º — Realização de Eventos
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025