- 1 -A fiscalização das disposições do presente Regulamento compete ao Município do Entroncamento, através da Unidade de Ambiente e Espaços Verdes e dos Serviços de Fiscalização.
- 2 -Para efeitos do cumprimento das funções de fiscalização que resultam do disposto no presente Regulamento, as entidades sujeitas a fiscalização devem prestar ao Município toda a colaboração que lhes for solicitada.
- 3 -Sempre que os trabalhadores municipais, no exercício das suas funções, tenham conhecimento da existência de infrações ao disposto no presente Regulamento, devem comunica-las de imediato aos serviços referidos neste artigo.
Artigo 41.º — Fiscalização
Vigente desde: 20/10/2025
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Em vigor desde 20/10/2025