A atuação em matéria de arvoredo urbano e património arbóreo do Município está subordinada aos princípios constantes na Lei n.º 59/2021, de 18 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico de Gestão do Arvoredo Urbano.
Artigo 5.º — Princípios Gerais
Vigente desde: 20/10/2025
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