- 1 -As Divisões são lideradas por pessoal dirigente intermédio de 2.º grau, providos nos termos da Lei.
- 2 -As Unidades orgânicas podem ser lideradas por pessoal dirigente intermédio de 3.º grau, providos nos termos da Lei.
- 3 -As Subunidades orgânicas podem ser lideradas por um coordenador técnico designado pelo Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, dentro dos limites do artigo 88.º n.º 3 da LTFP.
- 4 -Os cargos de direção intermédia de 2.º grau são recrutados, por procedimento concursal, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam pelo menos quatro anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias publicas.
- 5 -A designação das chefias das Equipas multidisciplinares é feita por deliberação do Conselho Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, de entre efetivos do serviço, e publicada no Diário da República, juntamente com uma nota relativa ao currículo académico e profissional do designado.
- 6 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são nomeados por deliberação do Conselho Intermunicipal, sob proposta do Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal, de entre trabalhadores com vínculo de emprego público por tempo indeterminado, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo.
- 7 -A remuneração do chefe de divisão é a prevista na Tabela Remuneratória Única para a Função Pública.
- 8 -A remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau são os seguintes:
- a)Das Unidades:
Unidade de Apoio à Gestão Financeira e Patrimonial;
Unidade de Apoio à Gestão Administrativa, Planeamento e Relações Institucionais;
Unidade de Apoio à Transformação Digital e ao Desenvolvimento Local;
Unidade de Apoio à Contratação Pública, Gestão de Empreitadas e Infraestruturas;
O correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- b)da Unidade de Apoio à Mobilidade e Transportes, o correspondente à 5.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
- a)Das Unidades:
- 9 -A remuneração do chefe de equipa é equiparada à remuneração dos titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau com o correspondente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior.
Artigo 13.º — Cargos dirigentes e de chefia
Vigente desde: 16/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/10/2024