Competem à Divisão designadamente as seguintes competências:
1) Dirigir, de forma articulada e transversal, a prossecução das atribuições cometidas aos serviços;
2) Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências intermunicipais;
3) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Secretariado Executivo Intermunicipal, bem como à formulação das propostas a submeter ao Conselho Intermunicipal bem como a outros órgãos da CIM ou onde a CIM esteja representada;
4) Elaborar instruções e normas de procedimento relativas à sua unidade;
5) Conceber e coordenar projetos de modernização administrativa de âmbito intermunicipal e no âmbito da CIM;
6) Desenvolver todos os procedimentos de contratação publica associados ao estabelecimento de vínculo entre a CIM, fornecedores, prestadores de serviços e empreiteiros;
7) Compete ainda a esta Divisão, assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.