A esta unidade competem:
1) Assegurar a execução das atividades inerentes às políticas de mobilidade e transportes da CIM Região de Aveiro;
2) Assegurar as competências da Autoridade de Transportes intermunicipal, nomeadamente a organização, planeamento, desenvolvimento e articulação das redes e linhas do serviço público de transporte de passageiros, bem como dos equipamentos e infraestruturas a ele dedicados;
3) Explorar, através de meios próprios e ou da atribuição a operadores de serviço público, por meio da celebração de contratos de serviço público ou mera autorização, do serviço público de transporte de passageiros;
4) Determinar as obrigações de serviço público;
5) Assegurar o investimento nas redes, equipamentos e infraestruturas dedicados ao serviço público de transporte de passageiros, sem prejuízo do investimento a realizar pelos operadores de serviço público;
6) Assegurar o financiamento do serviço público de transporte de passageiros, bem como das redes, equipamentos e infraestruturas a este dedicado, e financiamento das obrigações de serviço público e das compensações pela disponibilização de tarifários sociais bonificados determinados pela autoridade de transportes;
7) Preparar os instrumentos, com a determinação e aprovação dos regimes tarifários, a vigorar no âmbito do serviço público de transporte de passageiros;
8) Assegurar o recebimento de contrapartidas pelo direito de exploração de serviço público de transporte de passageiros, bem como a transferências para outros operadores de transporte;
9) Fiscalizar e monitorizar a exploração do serviço público de transporte de passageiros;
10) Realizar inquéritos à mobilidade no âmbito da respetiva área geográfica;
11) Promover a adoção de instrumentos de planeamento de transportes na respetiva área geográfica;
12) Divulgar o serviço público de transporte de passageiros;
13) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matéria das suas áreas de intervenção.