A este Gabinete compete:
1) Acompanhar o planeamento em matéria de defesa da floresta contra incêndios na área CIM;
2) Coordenar o desenvolvimento dos Planos Regional e Sub-Regional de Ação, no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Fogos Rurais;
3) Acompanhamento da implementação das ações estabelecidas nos diversos diplomas legais e planos relativos a políticas florestais;
4) Verificar a compatibilização da informação cartográfica dos planos de âmbito florestal a nível municipal e do calendário de execução dos mesmos;
5) Preparar e promover formação no âmbito dos sistemas de informação geográfica e da utilização da informação geográfica junto dos GTF Municipais;
6) Acompanhar e promover, junto das Câmaras Municipais, a transposição homogénea dos Programas Regionais de Ordenamento Florestal para os Planos Diretores Municipais, de acordo com as orientações emanadas pelo Estado;
7) Colaborar na elaboração dos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, ou os seus sucedâneos, em articulação com os municípios e o Estado;
8) Identificar, para efeito de planeamento e intervenções integradas de âmbito florestal à escala intermunicipal, de unidades de planeamento e gestão;
9) Preparar e executar ações de planos de fogo controlado e de sensibilização à escala intermunicipal;
10) Divulgar as orientações técnicas do ICNF, I. P., e articular a sua implementação com os GTF municipais;
11) Partilhar e articular com a Subunidade de Proteção Civil Intermunicipal informações, programas e ações, assegurando trabalho em equipa.
12) Assegurar outras atribuições ou competências que lhe sejam superiormente cometidas em matérias da sua área de intervenção.