Os titulares dos cargos de direção exercem, na respetiva Divisão, Unidade, Subunidade e Equipa multidisciplinar, conforme o caso, as seguintes competências:
1) Submeter a despacho do superior hierárquico, devidamente instruídos e informados, os assuntos cuja decisão seja da sua competência;
2) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios e contas;
3) Estudar os problemas de que sejam encarregues pelo Secretariado Executivo Intermunicipal, e propor as soluções adequadas;
4) Promover a execução das decisões dos órgãos nas matérias da competência da Divisão, Unidade ou Subunidade orgânica, ou Equipa multidisciplinar, que dirigem;
5) Definir os objetivos de atuação da Divisão, Unidade ou Subunidade orgânica ou Equipa multidisciplinar, que dirigem, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
6) Orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços na sua dependência, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos resultados a alcançar;
7) Garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
8) Gerir, com rigor e eficiência, os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à sua Divisão, Unidade ou Subunidade orgânica ou Equipa multidisciplinar, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos e promover a aproximação à sociedade e a outros serviços públicos;
9) Assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na sua Divisão, Unidade ou Subunidade orgânica ou Equipa multidisciplinar, e garantir o cumprimento dos prazos adequados;
10) Efetuar o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores, e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício das suas funções, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
11) Divulgar junto dos trabalhadores os documentos internos e as normas de procedimento a adotar pelo serviço, bem como debater e esclarecer as ações a desenvolver para o cumprimento dos objetivos do serviço, de forma a garantir o empenho e a assunção de responsabilidades por parte dos trabalhadores;
12) Proceder de forma objetiva à avaliação do mérito dos trabalhadores, em função dos resultados individuais e de grupo e à forma como cada um se empenha na prossecução dos objetivos e no espírito de equipa;
13) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade orgânica, ou equipa multidisciplinar, e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das respetivas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
14) Proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da sua unidade orgânica ou equipa multidisciplinar;
15) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados na respetiva unidade orgânica, exceto quando contenham matéria classificada, bem como a restituição de documentos aos interessados, nos termos da Lada.