- 1 -A delegação de competências será utilizada como instrumento de eficácia, eficiência e celeridade nas decisões.
- 2 -O Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal poderá delegar as suas competências próprias, nos termos legalmente definidos, no Segundo ou Terceiro Secretários Executivos, ou nos responsáveis máximos das Unidades Orgânicas dos Serviços.
- 3 -O Primeiro-Secretário Executivo Intermunicipal poderá, ainda, subdelegar as competências que lhe tiverem sido delegadas, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 8.º — Da delegação e subdelegação de poderes e competências
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