- 1 -Compete ao CMTS:
- a)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação da atividade turística no Concelho, através da consulta entre todas as entidades e representantes que o constituem;
- b)Diagnosticar e analisar os principais constrangimentos ao desenvolvimento do setor no Concelho;
- c)Promover, divulgar e apoiar atividades ligadas ao setor do Turismo;
- d)Formular propostas de valorização da oferta turística do Concelho e qualificação do Destino Turístico;
- e)Pronunciar-se sobre propostas, planos e projetos do setor turístico quando apresentados pelo promotor;
- f)Emitir sugestões sobre matérias de âmbito turístico no Concelho;
- g)Apreciar o Plano de Atividades inerente ao setor do Turismo e o Orçamento Municipal no que respeita às dotações afetas às políticas de desenvolvimento do Turismo;
- h)Promover o debate sobre a promoção turística do Concelho no sentido de potenciar os recursos, bens e serviços turísticos que ampliem a atividade turística local;
- i)Constituir, internamente, equipas de trabalho, no âmbito das suas competências, em razão das matérias de especialidade ou de interesse a analisar ou dos projetos específicos a desenvolver.
- 2 -No âmbito da sua organização interna, compete ao CMTS aprovar o seu regimento interno de funcionamento.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023