A área temática elegível e o montante global a afetar ao projeto a apresentar pelo FMJ são definidos anualmente por deliberação da Câmara Municipal antes do início do processo eleitoral do FMJ.
Artigo 16.º — Área Temática e Recursos Financeiros Afetos
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024