- 1 -Por despacho do Presidente é criada para cada ano letivo uma Comissão Técnica de Acompanhamento e o respetivo coordenador;
- 2 -A composição desta comissão, definida no despacho referido no ponto anterior, poderá incluir elementos de várias unidades orgânicas do município do Barreiro de acordo com a área temática a discutir e tendo em consideração outras necessidades tidas por pertinentes para o acompanhamento do trabalho do FMJ;
- 3 -Esta comissão tem como objetivo garantir a exequibilidade técnica e orçamental das propostas discutidas em FMJ e da proposta vencedora.
Artigo 18.º — Comissão Técnica de Acompanhamento
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024