As omissões e as dúvidas que surjam na interpretação deste documento serão resolvidas por deliberação da mesa do Fórum Municipal da Juventude.
Artigo 20.º — Casos Omissos
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 17/10/2024