- 1 -O presente Regulamento tem por objeto a fixação de regras relativas:
- a)À urbanização e edificação, complementares dos planos municipais de ordenamento do território e demais legislação em vigor, designadamente em termos da defesa e preservação do meio ambiente, da qualificação do espaço público, da estética, salubridade e segurança das edificações;
- b)Às cedências de terrenos e compensações devidas ao Município;
- c)À prestação de cauções devidas pela realização de operações urbanísticas.
- 2 -O presente Regulamento aplica-se à totalidade do território do Município de Coruche, sem prejuízo da legislação em vigor nesta matéria e do disposto nos planos municipais de ordenamento do território plenamente eficazes e de outros regulamentos de âmbito especial.
Artigo 2.º — Objeto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022