- 1 -O incentivo à natalidade efetua-se através da atribuição de um subsídio sempre que ocorra o nascimento de uma criança.
- 2 -O Valor do subsídio a atribuir é de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros), se for o primeiro filho e de 1.000,00 € (mil euros) por cada um que se lhe seguir, sendo concedido para serem utilizados em despesas efetuadas na área do Município de Celorico da Beira, com a aquisição de bens e/ou serviços considerados indispensáveis ao desenvolvimento saudável e harmonioso da criança.
- 3 -As despesas realizadas devem ser efetuadas durante os primeiros vinte e quatro meses de vida da criança.
- 4 -Os beneficiários deverão apresentar os comprovativos das compras realizadas, nos Serviços de Ação Social do Município de Celorico da Beira, até ao máximo de 10 dias após a da realização da/s despesa/s, para que as mesmas sejam reembolsadas.
Artigo 5.º — Valor do Apoio e Pagamento
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024