- 1 -As candidaturas destinadas à obtenção do subsídio serão apresentadas no Balcão Único da Câmara Municipal de Celorico da Beira, sendo a regularidade formal das mesmas, bem como os documentos que as instruem, analisados pelo Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família que elabora um relatório a informar se estão reunidas as condições para a atribuição do incentivo.
- 2 -Em caso de dúvida, os técnicos do Serviço Municipal de Ação Social, Saúde e Família da Câmara Municipal de Celorico da Beira podem efetuar diligências complementares tidas por adequadas a uma correta avaliação do pedido.
Artigo 9.º — Análise da Candidatura
Vigente desde: 17/10/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 17/10/2024