O presente Regulamento entra em vigor a na data de publicação no Diário da República.
ANEXO I
Tabela de taxas
Valor €
Serviços Administrativos
Atestado de Residência
3,50
Atestado de Residência e Agregado Familiar
3,50
Atestado Prova de Vida
3,50
Atestado União de Facto
3,50
Atestado Situação Económica
3,50
Atestado Fins Diversos
3,50
Certidão P/ Fins Diversos, Termos Iden e Just. Adm.
12,50
Fotocópia Simples de Doc. Arquivados (1 Página)
5,00
Fotocópia Simples
0,50
Fotocópia Autenticada até 4 Páginas
15,00
Por C/Página a mais
2,50
Canídeos
Licença Canídeo - A (Cão de Companhia)
5,00
Licença Canídeo - B (Cão p/fins Económicos)
7,50
Licença Canídeo - C (Fins Sociais, Militares e Policiais)
0,00
Licença Canídeo - D (Cão de Investigação Científica)
0,00
Licença Canídeo - E (Cão de Caça)
10,00
Licença Canídeo - F (Cão Guia)
0,00
Licença Canídeo - G (Cão Potencialmente Perigoso)
12,50
Licença Canídeo - H (Cão Perigoso)
15,00
Taxas de cemitérios
Inumação/Exumações
Para covato geral
50,00
Para covato - perpétuo
55,00
Para gavetões - perpétuo
55,00
Para jazigo térreo
75,00
Para jazigo capela
105,00
Covato geral não recenseados
1 000,00
Trasladações
Dentro do cemitério p/covato
75,00
Para o exterior
48,50
Para ossário ou gavetão perpétuos
48,50
Remissões
Covato geral (período 2 anos)
20,00
Ossário geral (período 1 anos)
10,00
Covato geral não recenseados (2 anos)
40,00
Ossário não recenseados (1 ano)
30,00
Concessões
Ossário
400,00
Gavetão
1 200,00
Cendrário
240,00
Concessão de Terreno
Sepultura perpétua
Jazigo térreo de 1 covato
3 500,00
Jazigo térreo de 2 covatos
6 500,00
Jazigo térreo de 3 covatos
9 500,00
Jazigo térreo de 1 covato emparedado
4 500,00
Jazigo térreo de 2 covatos emparedado
7 500,00
Jazigo térreo de 4 covatos emparedado
10 500,00
Jazigo capela
10 000,00
Capela de Repouso
Aluguer - períodos de 24 horas
37,50
Construção/Manutenção
Jazigo de 1 covato
75,00
Jazigo de 2 covatos
105,00
Jazigo de 3 covatos
150,00
Jazigo capela
450,00
Revestimento a mármore ou outros por covato
37,50
Adornos por peça
Pequenas obras
Alvarás
Por cada averbamento por sucessão entre familiares
40,00
Emissão
ANEXO II
Fundamentação económico-financeira
ANEXO III
Tabela de preços
a) Inscrição Anual (permanentes)
Itens
Época
Alta **
Baixa *
Inscrição anual ***
a)
44,75
Taxa de ausência
3,90
b)
Titular/Cônjuge/Averbado
c) 3,70
2,10
Criança (até 12 anos)
–
–
Tenda individual
–
–
Tenda +/= 2 Pessoas
–
–
Caravana
5,90
–
Eletricidade
1,50
Estacionamento
1,30
b)
Visitas ****
2,85
Bungalows
Designação
Taxas
Janeiro a dezembro
Valor (euros)
Alvéolo (80/110 M2)
210,80
d)
Titular/Cônjuge
22,50
d)
Época
Alta **
Baixa *
Utente
3,90
2,10
Criança (até 12 anos)
–
–
Eletricidade
0,30/kw
d)
Água
3,90/M3
d)
Estacionamento
1,30
b)
Visitas
2,85
*Sobre estes valores acresce o IVA a liquidar à taxa em vigor
b) Inscrição Diária (Passantes)
Itens
Época
Alta
Baixa
Passante
3,90
2,10
Criança (até 12 anos)
–
–
Tenda individual
3,90
2.65
Tenda +/= 2 Pessoas
5,30
3,90
Caravana (até 6 m)*
6,30
5,30
Caravana (+ 6 m) *
7,95
6,30
Autocaravana (6 m)*
6,50
5,30
Autocaravana (+6 m)*
6,95
5,50
Atrelado/Reboque
6,30
5,30
Carro Cama
5,30
4,00
Eletricidade
2,50
Estacionamento
1,30
Substituição/águas sujas - 1h
5,30
Utilização de chuveiro - 1h
4,50
Visitas
2,85
Aluguer Extensão Elétrica
2,00
* Sobre estes valores acresce o IVA a liquidar à taxa em vigor
* As caravanas e autocaravanas com inscrição diária têm de permanecer no Parque pelo período mínimo de dois dias, ou pagar a taxa correspondente.
* A época baixa vai de 01/outubro a 30/abril.
** A época alta vai de 01/maio a 30/setembro.
*** Esta modalidade obriga a utilização do Parque no mínimo de 2 dias por mês, o que não acontecer motivará o agravamento da taxa mensal de 100 %.
**** Deficientes e crianças até aos 12 anos estão isentos desta taxa.
a) Este valor não se aplica na época alta.
b) Este valor não se aplica na época baixa.
c) Na inscrição anual ou mensal é obrigatório o pagamento da totalidade dos dias, do titular, e do material aparcado.
d) Aditamento aprovado em reunião do Executivo em 23/04/2026 e ratificado pela Assembleia de Freguesia 30/04/2026.
Aprovado em reunião do Executivo em 23 de abril 2026
Aprovado na Assembleia de Freguesia de 30 de abril 2026
30 de abril de 2026. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Ferreirinha, arq.
320034992