- 1 -A transferência da máquina de diversão para local diferente do constante do registo, na área territorial do Município, deve ser precedida de comunicação ao Presidente da Câmara Municipal, através de formulário próprio, apresentado pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), por transmissão eletrónica de dados ou enviadas por correio.
- 2 -O Presidente da Câmara, face à localização proposta, avalia da sua conformidade com os condicionalismos existentes, desde logo com as distâncias fixadas relativamente aos estabelecimentos de ensino, bem como quaisquer outros motivos que sejam causa de indeferimento da exploração pretendida.
- 3 -Verificando-se que a instalação no local proposto é suscetível de afetar qualquer dos interesses a proteger, o Presidente da Câmara Municipal indefere a comunicação de mudança de local de exploração.
- 4 -São motivos de indeferimento do pedido de exploração ou transferência de local de exploração, designadamente:
- a)A proteção à infância e juventude;
- b)Prevenção da criminalidade;
- c)Manutenção ou reposição da segurança, da ordem ou tranquilidade públicas;
- d)Violação das restrições previstas nas alíneas anteriores.
- 5 -A transferência de local nos termos do n.º 1 está sujeita ao pagamento de uma taxa no montante previsto no Regulamento Geral de Taxas, Preços e Outras Receitas Municipais.
Artigo 102.º — Transferência do local de exploração da máquina no mesmo Município
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022