- 1 -O pedido de licenciamento para a realização de fogueiras é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, através de requerimento próprio, apresentado pessoalmente no Centro de Atendimento Municipal (CAM), por transmissão eletrónica de dados ou enviadas por correio, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Nome, idade, estado civil e residência do requerente, ou identificação e sede social, no caso de se tratar de pessoa coletiva;
- b)Local pretendido para a realização da fogueira;
- c)Data proposta para a realização da fogueira;
- d)Medidas e precauções tomadas para a salvaguarda da segurança das pessoas e bens e
- e)O fim a que se destina.
- 2 -O requerimento deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte ou número de identificação de pessoa coletiva, consoante se trate de pessoa singular ou coletiva;
- b)Documento comprovativo da autorização concedida pelo respetivo proprietário, no caso de a fogueira ter lugar em prédio privado.
- 3 -O Presidente da Câmara solicita, no prazo máximo de 5 (cinco) dias após a receção do pedido, parecer aos Bombeiros com competência de intervenção na área visada, que determinarão as datas e condicionalismos a observar na realização da ação pretendida (fogueira recreativa), caso o pedido de licenciamento não venha acompanhado do respetivo parecer, com os elementos necessários.
Artigo 114.º — Iniciativa
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022