- 1 -Os instrumentos de medição têm de ser usados pelos respetivos proprietários ou utilizadores.
- 2 -Em caso de transmissão do direito de propriedade, da posse ou de cedência de uso do instrumento de medição, a qualquer título, o novo proprietário, possuidor ou utilizador tem de solicitar, ao Município, o averbamento em seu nome em requerimento próprio.
Artigo 125.º — Alteração de titular
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022