- 1 -A área a ocupar para a inscrição da mensagem publicitária deve situar-se numa faixa superior da montra com o máximo de 50 cm de altura, podendo ou não, ser aplicada diretamente sobre o vidro.
- 2 -A publicidade deve ser aplicada pelo lado interior do estabelecimento comercial.
- 3 -A faixa reservada para a publicidade pode ser opaca, translúcida ou transparente.
- 4 -É permitida a existência de iluminação dedicada à publicidade.
Artigo 170.º — Modelo
Vigente desde: 19/12/2022
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