- 1 -O serviço interno dos Mercados Municipais do Concelho da Póvoa de Varzim é executado pelo coordenador de Mercado, designado pelo presidente da Câmara Municipal da Póvoa de Varzim.
- 2 -Os funcionários da Câmara Municipal em serviço no Mercado devem requisitar o auxílio dos agentes da Polícia de Segurança Pública e Polícia Municipal sempre que as circunstâncias o exijam e prestar todo o auxílio às autoridades policiais e sanitárias que dele careçam, no exercício das respetivas funções, dentro do Mercado ou no seu exterior.
Artigo 200.º — Competências dos funcionários em geral
Vigente desde: 19/12/2022
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