- 1 -São revogados os seguintes Regulamentos:
- a)Regulamento Municipal de Venda Ambulante;
- b)Regulamento Municipal da Atividade de Transporte de Aluguer em Veículos Ligeiros de Passageiros;
- c)Regulamento de Licenciamento de Atividades Diversas;
- d)Regulamento sobre Instalação e Funcionamento de Recintos de Espetáculos e Divertimentos Públicos;
- e)Regulamento sobre a Organização e Funcionamento do Mercado Municipal;
- f)Regulamento de Publicidade dos Estabelecimentos Comerciais com Porta para a rua do Mercado Municipal;
- g)Regulamento de Gestão das Praias Marítimas.
- 2 -São, ainda, revogadas as normas previstas noutros Regulamentos Municipais, aprovados em data posterior à da entrada em vigor do presente Regulamento, que o contrariem ou que com este sejam incompatíveis.
Artigo 233.º — Norma revogatória
Vigente desde: 19/12/2022
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022