- 1 -Na área do município da Póvoa de Varzim o regime de estacionamento é condicionado na sede do concelho e fixo nas demais freguesias.
- 2 -A Câmara Municipal, no uso das suas competências próprias em matéria de ordenação de trânsito, pode alterar, dentro da zona para que os contingentes são fixados, os locais onde os veículos podem estacionar.
- 3 -A fim de fazer face a situações de acréscimo excecional de procura, a Câmara Municipal pode, mediante audição das entidades representativas do setor, isolada ou cumulativamente:
- a)Criar locais de estacionamento temporário de táxis em locais diferentes do fixado e definir as condições em que o mesmo é autorizado;
- b)Fixar um regime de estacionamento diferente do vigente, desde que seja o regime de estacionamento condicionado ou livre;
- c)Definir as demais condições em que o estacionamento é autorizado.
- 4 -Os locais destinados ao estacionamento de táxis são devidamente assinalados através de sinalização horizontal e vertical.
- 5 -Com exceção dos casos previstos no n.º 3, é proibido o estacionamento de táxis fora dos locais referidos no número anterior.
Artigo 45.º — Regimes e locais de estacionamento
Vigente desde: 19/12/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/12/2022