- 1 -O número de táxis em atividade no Município consta de contingente fixado pela Câmara Municipal, que, atualmente, é de 45 unidades.
- 2 -A fixação do contingente é feita com uma periodicidade quinquenal, mediante audição prévia das entidades representativas do setor.
- 3 -Na fixação do contingente são tomadas em consideração as necessidades globais de transporte em táxi na área municipal. O número de táxis em atividade no Município da Póvoa de Varzim é estabelecido por um contingente, fixado pela Câmara Municipal, por cada Freguesia do Município.
- 4 -Os contingentes fixados nos termos dos números anteriores e respetivos reajustamentos são comunicados ao IMT, aquando da sua fixação.
Artigo 47.º — Fixação de contingentes
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022