- 1 -É aberto um concurso público para atribuição de licenças promovido pela Câmara Municipal tendo em vista a atribuição da totalidade ou de parte das licenças do contingente.
- 2 -O número de táxis em cada concelho constará de contingentes fixados, com uma periodicidade não inferior a cinco anos, pela Câmara Municipal, mediante audição prévia das entidades representativas do setor.
- 3 -Os contingentes são estabelecidos por freguesia, para um conjunto de freguesias ou para as freguesias que constituem a sede do concelho.
- 4 -Quando se verifique o aumento do contingente ou a libertação de alguma licença, pode ser aberto concurso para a atribuição da(s) licença(s) correspondente(s).
- 5 -A abertura do concurso tem de se fundamentar na necessidade de satisfazer carências da população em matéria de transportes.
- 6 -O concurso é conduzido por um júri designado pela Câmara Municipal e constituído em número ímpar, com, pelo menos, três membros efetivos, um dos quais preside, e dois suplentes.
Artigo 50.º — Abertura de concurso e fixação de contingentes
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022