Para o exercício da atividade de guarda-noturno, o candidato deve:
- a)Ser cidadão português, de um Estado-membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de País de Língua Oficial Portuguesa;
- b)Ter mais de 21 (vinte e um) anos e menos de 65 (sessenta e cinco) anos de idade;
- c)Possuir a escolaridade mínima obrigatória;
- d)Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso;
- e)Não se encontrar na situação de efetividade de serviço, pré-aposentação ou reserva de qualquer força militar ou força ou serviço de segurança;
- f)Possuir a robustez física e o perfil psicológico para o exercício das suas funções, comprovados pelo documento referido na alínea d) do n.º 2 do artigo 78.º