- 1 -Os feirantes, vendedores ambulantes e prestadores de serviços de restauração ou de bebidas de caráter não sedentário têm direito:
- a)A exercer a atividade nos locais de venda;
- b)À manutenção do uso privativo nos locais de venda que lhes forem atribuídos, nos termos e limites do presente Regulamento e demais legislação aplicável;
- c)A usufruir dos serviços comuns garantidos pelo Município da Póvoa de Varzim, nomeadamente de limpeza e segurança;
- d)A ter acesso ao presente Regulamento e demais documentos regulamentadores do exercício da atividade;
- e)A propor, por escrito, alterações ao presente Regulamento.
- 2 -Os feirantes têm, ainda, direito a usufruir dos serviços de divulgação e promoção da feira.
Artigo 9.º — Direitos
Vigente desde: 19/12/2022
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Em vigor desde 19/12/2022