- 1 -A Freguesia, de acordo com o orçamento anual e a taxa de inflação, poderá propor à Assembleia de Freguesia a atualização extraordinária ou alteração das taxas e preços previstos neste Regulamento, mediante fundamentação económico-financeira subjacente ao novo valor.
- 2 -A atualização ordinária das taxas previstas neste regulamento pode ser realizada automaticamente, no início de cada ano, de acordo com a taxa de inflação determinada pelo INE, logo que a mesma seja pública.
Artigo 13.º — Atualização dos valores das taxas e preços
Vigente desde: 18/09/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/09/2026