O presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Preços entra em vigor, produzindo efeitos, no 5.º dia seguinte ao da sua publicação na 2.ª série do Diário da República, nos termos do artigo 139.º e 140.º do Código do Procedimento Administrativo.
ANEXO I
Fundamentação Económico Financeira das Taxas e Preços
Serviços Administrativos
Atestados, Declarações, certidões, Termos de Identidade e justificação administrativa
TSA = Tme × Vh + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos (Ci = papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Sobre o valor apurado é cobrada uma taxa de urgência de 50 % quando a emissão do documento for exigida no prazo de 24 horas.
Atestados, Declarações e Certidões em impresso próprio de outras entidades
TSA = Tme × Vh + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de confirmação de dados e de execução dos documentos) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos indiretos (Ci = papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Sobre o valor apurado é cobrada uma taxa de urgência de 50 % quando a emissão do documento for exigida no prazo de 24 horas.
Afixação de Editais (por edital)
(Relativos a pretensões que não sejam de interesse público)
TAE = (Tme × Vh) + Cd + Ci
Tempo médio de execução (Tme = trabalho de registo do edital, de afixação do mesmo na vitrine e posterior devolução) a multiplicar pelo valor hora dos funcionários (VH) a quem compete a tarefa, no quadro da organização funcional da autarquia, acrescido do valor estimado dos custos diretos (Cd) necessários à execução do serviço (envelope e selo de correio) e custos indiretos (Ci) desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações).
Licença de Atividades Ruidosas de Caráter Temporário, que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
LAR = [(Tme × Vh) + Ci] × Ir
Atividades ruidosas de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes. A taxa de atividades ruidosas é calculada a partir do tempo médio de execução (Tme) a multiplicar pelo valor hora do funcionário (Vh) a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, acrescido dos custos indiretos (Ci) papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir=3) índice de responsabilidade 3. Acresce, por dia, em função do custo administrativo, mais 10 %.
Licença de Vendedor Ambulante de Lotarias
LVAL - [(Tme × Vh) + Ci] × Ir
O valor da taxa para emissão da licença de vendedor ambulante de lotarias é calculado a partir do tempo médio de execução (Tme), multiplicado pelo (Vh) valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma a que se somam os (Ci) custos indiretos papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir=3) índice de responsabilidade 3.
Licença de Arrumador de Automóveis
LAA - [(Tme × vh) + Ci] × Ir
A taxa de arrumador de automóveis é calculada a partir do (Tme) tempo médio de execução, vezes o (Vh) valor hora do funcionário a quem compete a verificação dos documentos necessários para a emissão da licença e a elaboração da mesma, a que se somam os (Ci) custos indiretos papel, desgaste de equipamentos (PC, impressora e outros), toner, energia elétrica, limpeza e manutenção de equipamentos e instalações). O resultado obtido será multiplicado pelo (Ir=3) índice de responsabilidade 3.
Cemitérios
Inumações em Sepultura Temporária
TIST = Tme1 × (Vh1 × 2) + (Tme2 × Vh2) + Ci
A Taxa de inumação em sepultura determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores encarregues de proceder à inumação (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial e elaboração do processo (Tme2) ao qual se somam o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). A taxa das inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 33,5 % relativos aos encargos com o trabalho suplementar.
Inumações em sepultura Perpétua
TISP = Tme1 × (Vh1 × 2) + (Tme2 × Vh2) + Ci
A Taxa de inumação em sepultura perpétua determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos dois trabalhadores encarregues de proceder à inumação (Vh1x2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial e elaboração do processo (Tme2) ao qual se somam o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza e manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água). A taxa das inumações realizadas aos fins de semana e feriados terá um acréscimo de 33,5 % relativos aos encargos com o trabalho suplementar.
Exumações
TE = (Tme1 × (Vh1 × 2) + (Vh2 × Tme2) + Ci
A Taxa de exumação determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2) ao qual se soma o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água).
Transladações
TT = (Tme1 × (Vh1 × 2) + (Vh2 × Tme2) + Ci
A Taxa de transladação determina-se em função do tempo médio de execução (Tme1) a multiplicar pelo valor hora dos coveiros (Vh1 × 2), acrescido do valor hora do funcionário administrativo (Vh2) a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme2) ao qual se soma o valor dos custos indiretos (Ci) limpeza, manutenção e desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica e água).
Concessão de Terreno para Sepultura Perpétua
TCTSP = [(AO × Vr) + (Vh × Tme) + Ci] × Td
A Taxa de concessão de terrenos para sepultura perpétua determina-se em função da área de ocupação (AO = 1,90 m2), multiplicado pelo valor referência definido para concessão de terreno nos cemitérios ((Vr - 150€), acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial (Tme) tempo médio de execução e dos custos indiretos (Ci - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, viaturas, energia elétrica água). O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação de 1,2 (Td) correspondente à taxa de desincentivo à concessão de terreno para sepultura perpétua.
Concessão de Ossários
TCO = [CC + (Vh × Tme) + Ci] - Ti
A taxa de Concessão de Ossários calcula-se a partir do valor do custo de construção de cada ossário (CC), acrescido do valor (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial vezes o tempo médio de execução (Tme) para elaboração do processo, somando-se os custos indiretos (Ci - desgaste de instalações, viaturas e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, eletricidade e água). Ao resultado obtido retira-se a taxa de incentivo (Ti = 15 %) que funciona como estímulo a optar por esta solução.
Alvarás (Averbamento de Transmissão) Doação em vida ou Averbamento para Herdeiros Legais
O valor da Taxa de Novo Alvará - Averbamento de Transmissão é determinada tendo sempre por base o valor do terreno, 50 % ou 10 %, consoante se trate de doação em vida de covais ou averbamento para herdeiros legais.
2.ª Via de Alvará
2.ª Via - (Tme × Vh) + Ci
O cálculo do custo da taxa de 2.ª Via de Alvará, tem por base Valor hora (Vh) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão do cemitério da autarquia e o tempo médio de execução do documento (Tme). Ao resultado obtido são somados os custos indiretos (Ci - desgaste de instalações e equipamentos, produtos e materiais de limpeza, energia elétrica entre outros).
Licença para Construção/Reparação de Campa
TLCRC = [(Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Ci] × Ir
O valor da taxa da Licença de Construção para campa perpétua, ou temporária, é calculado a partir do valor hora (Vh1) do trabalhador operacional encarregue de acompanhar o trabalho de assentamento da campa e do valor hora (Vh2) do funcionário administrativo a quem compete a verificação dos documentos de gestão cemiterial, vezes o tempo de execução de ambos (Tme1 e Tme2) e dos custos indiretos de produção (Ci = desgaste de instalações, equipamentos, produtos e materiais, eletricidade e água). O resultado obtido será multiplicado pelo índice de responsabilidade (Ir = 0,5)
A taxa apurada corresponde ao valor diário.
Canídeos e felídeos
Taxas de Registo e Licenciamento de Canídeos e Felídeos
As taxas de registo e licenças de canídeos e felídeos, constantes da tabela anexa (Anexo II), são indexadas à Taxa N de profilaxia médica, conforme o n.º 6 do artigo 425.º da Lei n.º 2/2020, de 31/03.
A fórmula de cálculo é a seguinte:
Registo: 60 % do valor da taxa de profilaxia médica;
Licenças da categoria A: 140 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria B: 200 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria E: 170 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da categoria F: isento;
Licenças da Classe G e H: 340 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
Licenças da classe I (gatos): 100 % do valor da taxa N de profilaxia médica;
As taxas constantes do anexo II, não se aplicam nos casos referidos no n.º 2 e 3 do artigo 9.º do presente regulamento.
Certificação de fotocópias
Os preços de certificação de fotocópias tem por base o estipulado no Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, com as alterações entretanto introduzidas, na sua atual redação;
Certificação de fotocópias, a partir do documento original, até 4 páginas = 10 euros;
A partir da 5.ª página, por cada página a mais 1 euro, até ao limite de 150 euros.
Fotocópias e impressões
PFI = [(Vh × Tme) + Cd + Ci] × Fp
Os preços das fotocópias e das impressões são calculados a partir do tempo médio de execução (Tme), multiplicado pelo valor/hora (Vh) do funcionário que presta o serviço, ao que se somam os custos diretos (papel e toners) e custos indiretos (eletricidade, desgaste, limpeza, manutenção da impressora e das instalações. O resultado obtido é multiplicado pelo fator de ponderação correspondente ao tipo de fotocópia/impressão. As fotocópias e impressões sobre matéria escolar, requeridas por estudantes, têm uma redução sobre o valor do custo aos particulares de 65 %.
Cedência de Instalações e Equipamentos
Instalações/Salas dos Edifícios da Freguesia
PCI = (Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + CD + CI
Os preços de cedência de instalações dos edifícios da Freguesia são calculados a partir do tempo médio de execução (Tme1), multiplicado pelo valor/hora (Vh1) do funcionário operacional e do Tempo médio de execução do administrativo (Tme2) vezes o valor hora (Vh2) do mesmo, que prestam os respetivos serviços, ao que se somam os custos diretos (Cd - eletricidade, água, gás e seguro de cobertura de danos) e custos indiretos (Ci - desgaste das instalações e equipamentos, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, transporte). Ao resultado obtido acresce 25 % quando a cedência acontecer fora do horário normal de trabalho. Aos fins de semana acresce 100 % em relação do preço a pagar durante a semana. Os preços aplicados correspondem a valores hora.
Centros de Convívio/Cultural
PCCC = [(Do × Cm) + (Vh1 × Tme1) + (Vh2 × Tme2) + Cd + Ci] × Ir
Os preços de cedência do Centro de Convívio/Centro Cultural são calculados a partir do custo mínimo de cedência (CMC = 25€), por dia de ocupação, do tempo médio de execução (Tme1 e Tm2), multiplicado pelo valor/hora (Vh1 e Vh2) dos funcionários operacional e administrativo que prestam os serviços, ao que se somam os custos diretos (Cd - Eletricidade, água, gás e seguro de cobertura de danos) e custos indiretos (Ci - desgaste das instalações e equipamentos, consumíveis, produtos de higiene e limpeza, transporte). O preço final depende do (Ir) - índice de responsabilidade de 0, 2 ou 5 consoante se trate de entidades e fregueses locais, entidades ou fregueses da freguesia ou entidades e população em geral.
O valor apurado corresponde ao preço diário.
ANEXO II
Tabela de Taxas
Descrição do Serviço/Equipamento
Valor (€)
Unidade
1 - Serviços Administrativos
1.1 - Atestados, Declarações e Certidões Gerais
4,00 €
Por doc.
1.2 - Certificação de Fotocópias (até 4 páginas)
10,00 €
Doc.
1.3 - Certificação de Fotocópias (a partir da 4.ª página)
1,00 €
Folha
1.4 - Termos de Identidade e Justificação Administrativa
7,00 €
Por doc.
1.5 - Fotocópias - preto e branco
0,20 €
Pág.
1.6 - Fotocópias - cores
0,30 €
Pág.
1.7 - Taxa de Urgência
5,00 €
Por doc.
1.8 - Afixação de Editais
7,50 €
Uni.
2 - Canídeos e Felídeos
2.1 - Registo inicial
3,00 €
-
2.1 - Categoria A (companhia)
7,00 €
Anual
2.2 - Categoria B (fins económicos)
10,00 €
Anual
2.3 - Categoria E (caça)
8,50 €
Anual
2.4 - Categoria G/H (potencialmente perigoso/perigoso)
17,00 €
Anual
2.5 - Categoria I (gato)
5,00 €
Anual
2.6 - Baixa canídeo/gatídeo
1,50 €
Ato
3 - Aluguer de Salas, Espaços, Equipamentos e Veículos/Máquinas
3.1 - Sala de Formação (Com Equipamento)
5,00 €
Hora
3.2 - Centro de Convívio Calçadinha
60,00 €
4 horas
3.3 - Centro Convívio da Calçadinha
100,00 €
8 horas
3.4 - Centro Cultural de Varche
75,00 €
4 horas
3.5 - Centro Cultural de Varche
140,00 €
8 horas
3.6 - Centro Cultural de Varche (casamentos, batizados, festas de empresas)
200,00 €
Dia
3.6 - Utilização de louça e talheres
50,00 €
Dia
3.6 - Caução de Utilização (Reembolsável)
25,00 €
Ato
3.7 - Veículo com motorista
15,00 €
Hora
4 - Equipamentos Desportivos - Polidesportivos
4.1 - Aluguer de Campo (Sem Iluminação)
7,50 €
Hora
4.2 - Aluguer de Campo (Com Iluminação)
15,00 €
Hora
5 - Cemitério
5.1 - Inumação, Exumação e Transladação
100,00 €
Ato
5.2 - Inumação de restos mortais ou cinzas
15,00 €
Ato
5.3 - Concessão de Terreno (Sepultura Perpétua)
750,00 €
Unid.
5.4 - Concessão de Terreno (Sepultura Perpétua) - dupla
1 300,00 €
Unid.
5.5 - Concessão de Ossário
250,00 €
Unid.
5.6 - Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos - entre familiares
50,00 €
Ato
5.7 - Averbamentos em alvarás de concessão de terrenos - não familiares
125,00 €
Ato
5.8 - Licença para obras em sepultura
15,00 €
Ato
5.9 - 2.ª Via de Alvará
10,00 €
Ato
6 - Licenciamento de Atividades
6.1 - Venda ambulante de lotarias
10,00 €
Ato
6.2 - Arrumador de automóveis
10,00 €
Ato
6.3 - Atividade Ruidosa de caráter temporário
25,00 €
Ato
26 de junho de 2026. - A Presidente da Junta, Vitória do Céu Loureiro Lérias.
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