- 1 -Pode requer o Reingresso no Instituto Superior de Serviço Social do Porto o estudante que:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito no mesmo curso ou em curso que o tenha antecedido;
- b)Não tenha estado inscrito nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretende reingressar.
- 2 -Pode requerer a mudança para um par instituição/curso o estudante que:
- a)Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso superior nacional e não o tenha concluído;
- b)Tenha realizado os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para o acesso aos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto;
- c)Tenha, nesses exames, a classificação mínima exigida, nesse ano, para o acesso aos cursos ministrados no Instituto Superior de Serviço Social do Porto
- d)Tenha estado matriculado e inscrito noutro par instituição/curso superior estrangeiro, em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenha concluído.
- 3 -Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.
Artigo 3.º — Condições gerais de candidatura
Vigente desde: 31/10/2023
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Em vigor desde 31/10/2023