Aprova o Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil da Freguesia de Pelariga.
Ver no Diário da RepúblicaLesgislação Habilitante
O Regulamento da Unidade Local de Proteção Civil é elaborado ao abrigo do disposto no n.º 7, do artigo 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa; artigo 43.º da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho e demais artigos da referida Lei; dos artigos 7.º e 8.º da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua atual redação; n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Objeto
O presente Regulamento define o enquadramento institucional e operacional da Unidade Local de Proteção Civil da freguesia de Pelariga, do Município de Pombal, estabelece a organização da Unidade Local de Proteção Civil e determina as competências do Presidente e Órgão Executivo da Freguesia, concretizando a alínea o) do n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 75/13, de 12 de setembro.
Âmbito
Princípios
Sem prejuízo no disposto na constituição e na lei, as atividades de Proteção Civil na freguesia de Pelariga, são orientadas pelos seguintes princípios:
Objetivos
São objetivos fundamentais da Proteção Civil local:
Domínio da atuação
A atividade da Proteção Civil local exerce-se nos seguintes domínios:
Missão
Coordenar e executar a política local, nomeadamente prevenção, preparação, resposta e recuperação, a acidentes graves ou catástrofes, promovendo a proteção e socorro das populações, dos bens e do património da freguesia de Pelariga.
Visão
Constituir uma referência na prevenção dos riscos coletivos, atenuando, protegendo, socorrendo e apoiando as pessoas e bens em perigo.
Constituição e Competências
Prevenção e Planeamento:
Monitorização e Alerta:
Resposta a Emergências:
Gestão de Recursos Locais:
Formação e Sensibilização:
Apoio à Recuperação:
As ULPC funcionam sob a orientação dos Serviços Municipais de Proteção Civil de Pombal, sendo o seu papel essencialmente de apoio ao SMPC.
Voluntários
Identificação
Os elementos desta Unidade Local de Proteção Civil deverão apresentar-se devidamente identificados, com farda própria com o logotipo da Proteção Civil de Pombal (conforme anexo II). Desta forma, é possível a sua proteção individual bem como a sua identificação perante a população.
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor após parecer vinculativo da Comissão Municipal de Proteção Civil de Pombal (n.º 1 do Artigo 8.º do DL 65/2007, de 12 de novembro, na sua redação atual) e aprovação em Assembleia de Freguesia com publicação posterior em Diário da República.
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