- 1 -Sempre que um utente preveja não almoçar num dia para o qual marcou almoço, deverá proceder à desmarcação da refeição antes do dia previsto ou até às 10h00 do próprio dia, na plataforma SIGA-EDUBOX.
- 2 -Os alunos que, repetidamente marquem almoço e não almocem sem justificação, ficarão sujeitos aos seguintes procedimentos:
- a)Comunicação da situação ao Encarregado de Educação, no sentido de este ser envolvido na resolução do problema;
- b)Numa situação de último recurso, desencadear um procedimento para impedir a aquisição de novas senhas.
- 3 -Nos dias em que o refeitório não servir refeições por motivos alheios aos utentes, os almoços adquiridos serão desmarcados e restituído o valor cobrado indevidamente para o saldo do cartão do aluno.
- 4 -Os utentes com refeição marcada e que não compareçam no refeitório dentro do horário estipulado sem justificação, nem informem previamente desse facto, não poderão utilizar a respetiva marcação noutro dia, nem serão reembolsados da importância despendida.
Artigo 13.º — Falta de comparência às refeições
Vigente desde: 17/10/2024
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Em vigor desde 17/10/2024